É inadmissível a aplicação das disposições do novo Código florestal a fatos pretéritos, no tocante a área de preservação permanente e reserva legal, tendo em vista a prevalência do princípio tempus regit actum, em matéria ambiental
Uloženo v:
| Hlavní autor: | |
|---|---|
| Médium: | Artigo de Revista |
| Jazyk: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721 |
| Ano: | 2020 |
| Assuntos: | Dano ambiental, jurisprudência, brasil. Registro de imóveis, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil. Reserva legal, jurisprudência, brasil. Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil. |
| On-line přístup: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149899 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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|---|---|
| author | Almeida, Camila Parente |
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| format | Artigo de Revista |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
| publishDate | 2020 |
| publisher | Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721 |
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É inadmissível a aplicação das disposições do novo Código florestal a fatos pretéritos, no tocante a área de preservação permanente e reserva legal, tendo em vista a prevalência do princípio tempus regit actum, em matéria ambiental
Almeida, Camila Parente
Dano ambiental, jurisprudência, Brasil.
Registro de imóveis, aspectos ambientais, jurisprudência, Brasil.
Reserva legal, jurisprudência, Brasil.
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2020
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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