É inadmissível a aplicação das disposições do novo Código florestal a fatos pretéritos, no tocante a área de preservação permanente e reserva legal, tendo em vista a prevalência do princípio tempus regit actum, em matéria ambiental

Uloženo v:
Podrobná bibliografie
Hlavní autor: Almeida, Camila Parente
Médium: Artigo de Revista
Jazyk:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 25, n. 100 (out./dez. 2020), p. 716-721
Ano:2020
Assuntos:Dano ambiental, jurisprudência, brasil.
Registro de imóveis, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Reserva legal, jurisprudência, brasil.
Área de preservação permanente (app), jurisprudência, brasil.
On-line přístup:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/149899
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.