Rejeitados embargos de declaração opostos em sede de tese fixada em recurso repetitivo sobre a extensão não edificável nas áreas de preservação permanente de qualquer curso d'água, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, a qual deve respeitar o que disciplina o Código florestal

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Lacerda, Livia Maria Martiniano
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 112 (out./dez. 2023), p. 485-490
Ano:2023
Assuntos:Competência legislativa, jurisprudência, brasil.
Licença para construção, jurisprudência, santa catarina.
Mandado de segurança, jurisprudência, brasil.
Parcelamento do solo, jurisprudência, brasil.
Rio, conservação, jurisprudência, brasil.
Zona urbana, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/182725
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.