Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo as instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida
Gardado en:
| Autor Principal: | |
|---|---|
| Formato: | Artigo de Revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 111 (jul./set. 2023), p. 521-523 |
| Ano: | 2023 |
| Assuntos: | Agravo de instrumento, jurisprudência, brasil. Estabelecimento comercial, manutenção, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil. Impugnação ao cumprimento da sentença, jurisprudência, brasil. Mudança do clima, jurisprudência, brasil. Perícia (processo civil), jurisprudência, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Recurso especial, jurisprudência, brasil. Risco climático, jurisprudência, brasil. |
| Acceso en liña: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/179270 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |