Para que seja admitido agravo, é necessário que haja impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não cabendo as instâncias ordinárias contrariar a prova técnica ambiental produzida

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Santos, Daniele Galvão de Sousa
Hōputu: Artigo de Revista
Reo:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 28, n. 111 (jul./set. 2023), p. 521-523
Ano:2023
Assuntos:Agravo de instrumento, jurisprudência, brasil.
Estabelecimento comercial, manutenção, aspectos ambientais, jurisprudência, brasil.
Impugnação ao cumprimento da sentença, jurisprudência, brasil.
Mudança do clima, jurisprudência, brasil.
Perícia (processo civil), jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Recurso especial, jurisprudência, brasil.
Risco climático, jurisprudência, brasil.
Urunga tuihono:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/179270
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.