RMS 16696 / PR

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, inicialmente, conceder habeas corpus de ofício para excluir do pólo passivo o co-réu Luiz Eduardo Valente Moreira, superintendente da pe...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Hamilton Carvalhido
Tipo de documento: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2006
Editora:DJ
Assuntos:Direito ambiental
Link de acesso:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=RMS+inpath%28CLAP%29+and+16696+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Sexta Turma
Descrição
Resumo:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, inicialmente, conceder habeas corpus de ofício para excluir do pólo passivo o co-réu Luiz Eduardo Valente Moreira, superintendente da pessoa jurídica recorrente e, em seguida, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para trancar a ação penal em relação a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.