REsp 1677268 / SP

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial de DANIELLE MARINCEK DUTRA para extinguir a ação civil pública, sem resolução do mérito, consoante art. 267, VI, do CPC/73 (art. 485...

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Dades bibliogràfiques
Autor principal: Sérgio Kukina
Format: Acórdão
Idioma:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2021
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Accés en línia:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=REsp+inpath%28CLAP%29+and+1677268+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Primeira Turma
Descripció
Sumari:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial de DANIELLE MARINCEK DUTRA para extinguir a ação civil pública, sem resolução do mérito, consoante art. 267, VI, do CPC/73 (art. 485, VI, do CPC/15), e não conhecer do recurso especial de YKY AGROPECUÁRIA LTDA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.