HC 243450 / SP

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes não conhecendo do pedido, mas concedendo a ordem de ofício, por unanimidade, n...

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Opis bibliograficzny
1. autor: Sebastião Reis Júnior
Format: Acórdão
Język:Português
Publicado em:Superior Tribunal de Justica
Ano:2013
Editora:DJE
Assuntos:Direito ambiental
Dostęp online:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+243450+inpath%28NUM%29
Nota de acesso:Sexta Turma
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description Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes não conhecendo do pedido, mas concedendo a ordem de ofício, por unanimidade, não conheceu do pedido e, por maioria, concedeu habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sendo que as Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira apenas não conheceram do pedido. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento do habeas corpus. Votaram com o Sr. Ministro Relator, quanto à concessão da ordem de ofício, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Sra. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
editora DJE
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institution Jurisprudência
language Português
notas Sexta Turma
publishDate 2013
publisher Superior Tribunal de Justica
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spelling HC 243450 / SP Sebastião Reis Júnior Sexta Turma Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes não conhecendo do pedido, mas concedendo a ordem de ofício, por unanimidade, não conheceu do pedido e, por maioria, concedeu habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sendo que as Sras. Ministras Assusete Magalhães e Alderita Ramos de Oliveira apenas não conheceram do pedido. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento do habeas corpus. Votaram com o Sr. Ministro Relator, quanto à concessão da ordem de ofício, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Sra. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. 2013-09-04 2013-06-20 Superior Tribunal de Justica Acórdão DJE jurisprudencia_stj_d3cccb6c04acc12c49ba26f0138ea599c706231e http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?O=JT&thesaurus=JURIDICO&p=true&b=ACOR&livre=HC+inpath%28CLAP%29+and+243450+inpath%28NUM%29 Direito Ambiental por text/html
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