Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de Revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493 |
| Ano: | 2021 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, brasil. Degradação ambiental, jurisprudência, brasil. Propriedade rural. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Recurso especial, brasil. Recursos hídricos, proteção, jurisprudência, brasil. Reserva legal, são paulo (estado). Reserva legal, jurisprudência, brasil. |
| Link de acesso: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158523 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |