Citação norma APA

Viana, F. M. d. A. (2021). Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493.

Citação norma Chicago

Viana, Flávia Maria de Abreu. Registro De Reserva Legal Em Propriedade Rural, Ajuizada Antes Da Entrada Em Vigor Do Atual Código Florestal, Deverá Ser Feito Em Cartório De Imóveis, Nos Termos Da Legislação Ambiental Anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493, 2021.

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Viana, Flávia Maria de Abreu. Registro De Reserva Legal Em Propriedade Rural, Ajuizada Antes Da Entrada Em Vigor Do Atual Código Florestal, Deverá Ser Feito Em Cartório De Imóveis, Nos Termos Da Legislação Ambiental Anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493, 2021.

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