Citação APA (7ª ed.)

Viana, F. M. d. A. (2021). Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493.

Citação do estilo Chicago (17ª ed.)

Viana, Flávia Maria de Abreu. Registro De Reserva Legal Em Propriedade Rural, Ajuizada Antes Da Entrada Em Vigor Do Atual Código Florestal, Deverá Ser Feito Em Cartório De Imóveis, Nos Termos Da Legislação Ambiental Anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493, 2021.

Citação MLA (9ª ed.)

Viana, Flávia Maria de Abreu. Registro De Reserva Legal Em Propriedade Rural, Ajuizada Antes Da Entrada Em Vigor Do Atual Código Florestal, Deverá Ser Feito Em Cartório De Imóveis, Nos Termos Da Legislação Ambiental Anterior. Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493, 2021.

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