Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior
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| Κύριος συγγραφέας: | |
|---|---|
| Μορφή: | Artigo de Revista |
| Γλώσσα: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493 |
| Ano: | 2021 |
| Assuntos: | Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, brasil. Degradação ambiental, jurisprudência, brasil. Propriedade rural. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Recurso especial, brasil. Recursos hídricos, proteção, jurisprudência, brasil. Reserva legal, são paulo (estado). Reserva legal, jurisprudência, brasil. |
| Διαθέσιμο Online: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158523 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
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| author | Viana, Flávia Maria de Abreu |
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| format | Artigo de Revista |
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| notas | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |
| publishDate | 2021 |
| publisher | Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493 |
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Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior
Viana, Flávia Maria de Abreu
Área de preservação permanente (APP), proteção, jurisprudência, Brasil.
Degradação ambiental, jurisprudência, Brasil.
Propriedade rural.
Proteção ambiental, jurisprudência, Brasil.
Recurso especial, Brasil.
Recursos hídricos, proteção, jurisprudência, Brasil.
Reserva legal, São Paulo (Estado).
Reserva legal, jurisprudência, Brasil.
Artigo de Revista
2021
Português
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Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.
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