Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior

Uloženo v:
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Hlavní autor: Viana, Flávia Maria de Abreu
Médium: Artigo de Revista
Jazyk:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493
Ano:2021
Assuntos:Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, brasil.
Degradação ambiental, jurisprudência, brasil.
Propriedade rural.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Recurso especial, brasil.
Recursos hídricos, proteção, jurisprudência, brasil.
Reserva legal, são paulo (estado).
Reserva legal, jurisprudência, brasil.
On-line přístup:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158523
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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