Registro de reserva legal em propriedade rural, ajuizada antes da entrada em vigor do atual Código florestal, deverá ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior

Gorde:
Xehetasun bibliografikoak
Egile nagusia: Viana, Flávia Maria de Abreu
Formatua: Artigo de Revista
Hizkuntza:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 491-493
Ano:2021
Assuntos:Área de preservação permanente (app), proteção, jurisprudência, brasil.
Degradação ambiental, jurisprudência, brasil.
Propriedade rural.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Recurso especial, brasil.
Recursos hídricos, proteção, jurisprudência, brasil.
Reserva legal, são paulo (estado).
Reserva legal, jurisprudência, brasil.
Sarrera elektronikoa:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158523
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.