Citazione Stile APA (7a Edizione)

Bastos, A. C. B. (2019). Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição estadual que exige prévia autorização legislativa para licenciamento de programas, projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana. Inadmissibilidade. Condicionamento de atuação tipicamente administrativa ao crivo do Poder legislativo que deve ser medida excepcional, sob pena de subversão do sistema de freios e contrapesos constitucional. Ofensa ao princípio da separação de poderes que se evidencia. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 353-365.

Citazione stile Chigago Style (17a edizione)

Bastos, Ana Carolina Benzi. Ação Direta De Inconstitucionalidade. Constituição Estadual Que Exige Prévia Autorização Legislativa Para Licenciamento De Programas, Projetos, Produção Ou Uso De Substâncias Químicas Ou Fontes Energéticas Que Constituam Ameaça Potencial Aos Ecossistemas Naturais E à Saúde Humana. Inadmissibilidade. Condicionamento De Atuação Tipicamente Administrativa Ao Crivo Do Poder Legislativo Que Deve Ser Medida Excepcional, Sob Pena De Subversão Do Sistema De Freios E Contrapesos Constitucional. Ofensa Ao Princípio Da Separação De Poderes Que Se Evidencia. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 353-365, 2019.

Citatione MLA (9a ed.)

Bastos, Ana Carolina Benzi. Ação Direta De Inconstitucionalidade. Constituição Estadual Que Exige Prévia Autorização Legislativa Para Licenciamento De Programas, Projetos, Produção Ou Uso De Substâncias Químicas Ou Fontes Energéticas Que Constituam Ameaça Potencial Aos Ecossistemas Naturais E à Saúde Humana. Inadmissibilidade. Condicionamento De Atuação Tipicamente Administrativa Ao Crivo Do Poder Legislativo Que Deve Ser Medida Excepcional, Sob Pena De Subversão Do Sistema De Freios E Contrapesos Constitucional. Ofensa Ao Princípio Da Separação De Poderes Que Se Evidencia. Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 353-365, 2019.

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