Meio ambiente. Infração administrativa. Apreensão de veículo que transportava madeira em quantidade maior do que a declarada. Admissibilidade. Pena perdimento de bens. Gravidade da conduta de transportar madeira, em descompasso com a respectiva guia de autorização, que não se calcula com base no quantitativo em excesso. Infração, ademais, que compromete a eficácia do sistema de proteção ambiental
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|---|---|
| Format: | Artigo de Revista |
| Language: | Português |
| Publicado em: | Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 378-390 |
| Ano: | 2019 |
| Assuntos: | Desmatamento, jurisprudência, brasil. Exploração florestal, jurisprudência, brasil. Ilícito administrativo, jurisprudência, brasil. Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil. Princípio da proporcionalidade, jurisprudência, brasil. Proteção ambiental, jurisprudência, brasil. Madeira, transporte, jurisprudência, brasil. |
| Online Access: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138139 |
| Nota de acesso: | Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça. |