Meio ambiente. Infração administrativa. Apreensão de veículo que transportava madeira em quantidade maior do que a declarada. Admissibilidade. Pena perdimento de bens. Gravidade da conduta de transportar madeira, em descompasso com a respectiva guia de autorização, que não se calcula com base no quantitativo em excesso. Infração, ademais, que compromete a eficácia do sistema de proteção ambiental

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Bibliographic Details
Main Author: Coelho, Mariana Carvalho Victor
Format: Artigo de Revista
Language:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 24, n. 96 (out./dez. 2019), p. 378-390
Ano:2019
Assuntos:Desmatamento, jurisprudência, brasil.
Exploração florestal, jurisprudência, brasil.
Ilícito administrativo, jurisprudência, brasil.
Juízo de admissibilidade, jurisprudência, brasil.
Princípio da proporcionalidade, jurisprudência, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Madeira, transporte, jurisprudência, brasil.
Online Access:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/138139
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.