Ayala, P. d. A. (2018). Responsabilidade ambiental. Imprescritibilidade. Inadmissibilidade. Dano ambiental urbanístico que, embora seja parte da questão abordada, não se mostra com o intuito de proteção ambiental propriamente dita. Pretensão, ademais, de impugnar ato de gestão quanto ao atendimento de interesse público, sem, contudo, apontar a responsabilidade do agente por eventual dano que faz incidir o prazo quinquenal. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 271-285.
Чикаго стиль цитування (17-те видання)Ayala, Patryck de Araújo. Responsabilidade Ambiental. Imprescritibilidade. Inadmissibilidade. Dano Ambiental Urbanístico Que, Embora Seja Parte Da Questão Abordada, Não Se Mostra Com O Intuito De Proteção Ambiental Propriamente Dita. Pretensão, Ademais, De Impugnar Ato De Gestão Quanto Ao Atendimento De Interesse Público, Sem, Contudo, Apontar a Responsabilidade Do Agente Por Eventual Dano Que Faz Incidir O Prazo Quinquenal. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 271-285, 2018.
Стиль цитування MLA (9-ме видання)Ayala, Patryck de Araújo. Responsabilidade Ambiental. Imprescritibilidade. Inadmissibilidade. Dano Ambiental Urbanístico Que, Embora Seja Parte Da Questão Abordada, Não Se Mostra Com O Intuito De Proteção Ambiental Propriamente Dita. Pretensão, Ademais, De Impugnar Ato De Gestão Quanto Ao Atendimento De Interesse Público, Sem, Contudo, Apontar a Responsabilidade Do Agente Por Eventual Dano Que Faz Incidir O Prazo Quinquenal. Revista de direito ambiental Vol. 23, n. 89 (jan./mar. 2018), p. 271-285, 2018.