Caracterizada a degradação de área de preservação permanente é necessária a recomposição do dano na sua integralidade, não permitindo que seja efetuado o desconto pretendido na área de calçamento

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Formato: Artigo de Revista
Idioma:Português
Publicado em:Revista de direito ambiental Vol. 26, n. 103 (jul./set. 2021), p. 478-481
Ano:2021
Assuntos:Área de preservação permanente (app), mato grosso do sul.
Degradação ambiental, jurisprudência, brasil.
Imóvel urbano, brasil.
Proteção ambiental, jurisprudência, brasil.
Recurso especial, brasil.
Dano ambiental, brasil.
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/158514
Nota de acesso:Texto integral (PDF) na BDJur / Superior Tribunal de Justiça.

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